Novo PGR-GRO
A Clinesp Grupo Saúde desenvolveu este artigo a respeito da Novo PGR com o objetivo de oferecer mais informações e auxiliar você empresa parceira a compreender e se regularizar a tempo.
A primeira pergunta que você deve se fazer é: o que é PGR?
O PGR foi um Programa de Gerenciamento de Riscos definido pela NR-1 (Norma Regulamentadora 1) que tem como objetivo trazer novos requisitos para gestão de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em segurança e saúde do trabalho.
O que isso significa?
Significa que a partir do mês do dia 1 de Agosto todas as empresas que são adeptas ao regime CLT deverão obrigatoriamente implantar um Programa para gerenciar seus riscos físicos, químicos e biológicos além de mecânicos, de acidentes e ergonômicos!
O que é importante é entender que, independentemente de ter ou não ter certificação, as empresas deverão contar com uma solução que as auxilie a identificar, avaliar e classificar os riscos ocupacionais de seus ambientes de trabalho (inventário de riscos), bem como prever e implementar medidas de controle e contenção de tais riscos (plano de ação).
E é importante ressaltar desde já: com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) todas os portes de empresas devem aderir ao novo Programa de Gestão de Riscos (PGR) dentro do prazo definido pelo Governo Federal, cujo início se dará em Agosto de 2021.
Apesar disso, as empresas MEI ainda precisarão seguir as medidas de prevenção que serão previstas em fichas a serem expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.
Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O novo PGR visa identificar, mensurar e sugerir medidas para prevenir acidentes ambientais que possam representar riscos à integridade física dos trabalhadores, à segurança da população e à segurança do meio ambiente.
Na prática a partir de Agosto de 2021 as empresas terão de realizar a gestão de riscos ocupacionais a partir da identificação dos perigos existentes em suas organizações, visando a implementação de medidas preventivas que minimizem ou eliminem os efeitos dos riscos.
Mais especificamente as empresas terão que implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- Eliminação dos fatores de risco
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas, ou de organização do trabalho
- Adoção de medidas de proteção individual
Apesar dos 2 meses de prazo para que entre em vigor, o momento de se preparar para o PGR é hoje! Por isso, a Clinesp Grupo Saúde buscou todas
as ferramentas necessárias para oferecer um serviço completo que regularize e auxilia sua empresa durante todo o período dessa transição.
Queremos garantir a SEGURANÇA e a TRANQUILIDADE de cada uma das empresas parceiras, pois juntos somos mais fortes.
Deseja saber mais e se regularizar? Entre em contato com nossa equipe e deixe o restante conosco.