Valores Atualizados de Penalidades I PPP & LTCAT
A Clinesp Grupo Saúde informa aos seus clientes e parceiros de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho a publicação realizada em 11 de Fevereiro de 2024 pelo Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda que atualiza os valores das penalidades pelo descumprimento de obrigações previdenciárias aplicados à empresas.
A Portaria Interministerial MPS/MF N° 2 aponta o reajuste das multas referentes ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os valores passam a ser válidos a partir da data de publicação da mesma.
PPP: Art. 8° – III – O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS [Regulamento da Previdência Social], para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia conforme a gravidade da infração, de R$3.214,07 a R$321.505,87
LTCAT: IV – O valor da multa indicado no inciso II do art. 283 do RPS é de R$32.150,53. O RPS refere-se ao Decreto 3048/99 Situações agravantes da infração: I – Ter agido com dolo, fraude ou má-fé II – Obstado a ação da fiscalização III – Incorrido em reincidência.
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